Portaria DETRAN/RJ nº 4.132 de 30/06/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2010
Altera o caput e §§ 1º e 3º do art. 16 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502, de 7 de junho de 2005, dispondo sobre o procedimento de liberação de veículos apreendidos.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs E-12/419370/2010, E-12/533654/2009 e E-12/511931/2008, e
Considerando a necessidade de aprimorar o procedimento de liberação de veículos apreendidos.
Resolve:
Art. 1º O caput e §§ 1º e 3º do art. 16 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3502, de 7 de junho de 2005, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 16. A liberação de veículos apreendidos será processada diretamente nos depósitos mediante registro em sistema informatizado do DETRAN/RJ por operador sistemicamente identificado, após a confirmação da quitação dos tributos e multas, exceto quando o requerente for procurador do proprietário do veículo ou for suscitada dúvida quanto à regularidade documental, caso em que a liberação deverá ser processada na sede do DETRAN/RJ ou em Unidades de Liberação de Veículos, expedindo-se Guia de Liberação Oficial com chave de autenticidade.
§ 1º Após a liberação, o proprietário do veículo ou seu procurador munido da Guia de Liberação Oficial deverá dirigir-se ao local indicado pelo DETRAN/RJ para obtenção da guia de pagamento dos valores de diárias e reboque.....
§ 3º Quando da liberação do veículo, o proprietário ou seu procurador será fotografado e assinará o Recibo de Entrega de Veículo (Anexo II)....."
Art. 2º O sistema eletrônico de liberação será implementado nos depósitos após a adequação de suas instalações físicas para atendimento ao público.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente