Portaria MMA nº 413 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011

Dispõe sobre a criação do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

A Ministra de Estado do meio Ambiente, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 , e

Considerando a necessidade do fortalecimento da gestão do corpo funcional deste Ministério,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Desenvolvimento de Pessoas-CDP, incumbido de propor e acompanhar a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º O CDP será composto por um representante, dentre os dirigentes e servidores do quadro de pessoal do Ministério, dos órgãos a seguir indicados:

I - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, que o presidirá;

II - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas que substituirá o presidente em suas ausências;

III - do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente;

IV - da Secretaria-Executiva;

V - da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

VI - da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;

VII - da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

VIII - da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

IX - da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

X - do Serviço Florestal Brasileiro-SFB;

XI - da Assessoria de Assuntos Internacionais, quando estiver em pauta afastamento do país; e

XII - dos servidores indicado pela Associação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente-ASSEMA.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelo respectivo dirigente de cada Unidade Administrativa mencionada nos incisos III a XI.

Art. 3º São atribuições do CDP, de acordo com as normas e prazos específicos estabelecidos em cada programa de capacitação, com a Política de Desenvolvimento do Servidor do Ministério do Meio Ambiente e com o disposto na art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 :

I - analisar e deliberar sobre os pedidos para participação em cursos no exterior;

II - avaliar e deliberar as solicitações dos servidores para participarem do Programa de Incentivo a Pós-Graduação lato e stricto sensu (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, respectivamente);

III - avaliar e deliberar as solicitações dos servidores para participarem do Programa de Incentivo à Graduação-PROGRAD;

IV - avaliar e deliberar as solicitações dos servidores para participarem do Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira-PROLÍNGUE;

V - priorizar as solicitações de acordo com os critérios de desempate estabelecidos nas normas específicas de cada programa de capacitação, caso o valor das solicitações seja superior à disponibilidade orçamentária do Ministério do Meio Ambiente; e

VI - indicar servidores ou outros agentes públicos para participar e colaborar com os trabalhos, caso julgue necessário.

Parágrafo único. O CDP deverá elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, seu regimento interno, a ser publicado no Boletim de Serviço do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º Poderão participar das reuniões do Comitê, com direito a voz, porém sem direito a voto, a convite de seu Presidente, representante de outras unidades do Ministério do Meio Ambiente, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º A Divisão de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas exercerá o papel de secretaria-executiva do CDP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA