Portaria MME nº 413 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Define as diretrizes específicas para a realização de Leilão de Compra de Biodiesel, a ser promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 5, de 3 de outubro de 2007, e nº 6, de 16 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE,

Resolve:

Art. 1º Definir as diretrizes específicas para a realização de Leilão de Compra de Biodiesel, a ser promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:

I - objeto: aquisição de biodiesel para o atendimento do percentual mínimo obrigatório de cinco por cento, em volume;

II - mês de realização do Leilão: novembro de 2009;

III - período de entrega: 1º de janeiro a 31 de março de 2010;

IV - Lote 1:

a) quantidade a ser leiloada: 460.000 m³ (quatrocentos e sessenta mil metros cúbicos);

b) fornecedores: produtores de biodiesel que atendam aos requisitos do art. 3º, inciso II, da Portaria MME nº 284, de 4 de outubro de 2007;

V - Lote 2:

a) quantidade a ser leiloada: 115.000 m³ (cento e quinze mil metros cúbicos); e

b) fornecedores: produtores de biodiesel que atendam aos requisitos do art. 3º, inciso I, da Portaria MME nº 284, de 2007.

Parágrafo único. O início do período de entrega do biodiesel poderá ser antecipado mediante acordo entre fornecedor e adquirente.

Art. 2º A realização do Leilão pela ANP deverá observar a sistemática de envio de lances e as demais disposições estabelecidas pela Portaria MME nº 286, de 30 de julho de 2009, aplicando-se, no que couber, adicionalmente, o disposto na Portaria MME nº 284, de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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