Portaria SAS nº 413 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, por meio do Ofício GSUSAM nº 7.282, de 19 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Amazonas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 355.162.362,76, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 289.488.490,59 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 50.763.170,65 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 14.910.701,52 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 871.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 5.238.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

SECRETÁRIO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES 90.613.627,32 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 213.785.564,79 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 14.910.701,52 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 289.488.490,59 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
Próprio Referenciado 
130002 ALVARAES 409.580,53 0,00 0,00 51.236,13 0,00 460.816,66 0,00 0,00 0,00 
130006 AMATURA 256.234,17 32.014,71 0,00 35.979,55 0,00 324.228,43 0,00 0,00 0,00 
130008 ANAMA 191.685,79 0,00 0,00 84.289,77 0,00 275.975,56 0,00 0,00 0,00 
130010 ANORI  376.870,02 0,00 0,00 62.606,40 0,00 439.476,42 0,00 0,00 0,00 
130014 APUI  636.509,74 0,00 0,00 202.736,48 0,00 839.246,22 0,00 0,00 0,00 
130020 ATALAIA DO NORTE  330.315,28 0,00 0,00 118.544,42 0,00 448.859,70 0,00 0,00 0,00 
130030 AUTAZES  871.762,69 0,00 0,00 127.004,10 0,00 998.766,79 0,00 0,00 0,00 
130040 BARCELOS  536.568,93 0,00 0,00 124.615,96 0,00 661.184,89 0,00 0,00 0,00 
130050 BARREIRINHA  579.937,88 0,00 0,00 91.385,20 0,00 671.323,08 0,00 0,00 0,00 
130060 BENJAMIN CONSTANT  781.487,99 0,00 0,00 344.684,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.126.172,59 
130063 BERURI  245.632,68 0,00 0,00 91.400,57 0,00 337.033,25 0,00 0,00 0,00 
130068 BOA VISTA DO RAMOS  339.209,45 0,00 0,00 53.965,61 0,00 393.175,06 0,00 0,00 0,00 
130070 BOCA DO ACRE  859.112,93 0,00 0,00 128.331,25 0,00 987.444,18 0,00 0,00 0,00 
130080 BORBA  992.643,07 0,00 0,00 155.571,47 0,00 1.148.214,54 0,00 0,00 0,00 
130083 CAAPIRANGA  177.285,03 0,00 0,00 31.329,99 0,00 208.615,02 0,00 0,00 0,00 
130090 CANUTAMA 301.954,66 0,00 0,00 48.101,44 0,00 350.056,10 0,00 0,00 0,00 
130100 CARAUARI  620.169,55 0,00 0,00 128.833,43 0,00 749.002,98 0,00 0,00 0,00 
130110 CAREIRO  707.231,81 0,00 0,00 143.722,88 0,00 850.954,69 0,00 0,00 0,00 
130115 CAREIRO DA VARZEA  134.593,44 0,00 0,00 10.106,40 0,00 144.699,84 0,00 0,00 0,00 
130120 COARI  2.334.915,69 0,00 0,00 981.493,14 0,00 0,00 0,00 0,00 3.316.408,83 
130130 CODAJAS  415.138,90 0,00 0,00 111.015,03 0,00 526.153,93 0,00 0,00 0,00 
130140 EIRUNEPE  726.101,10 4.613,14 0,00 233.510,16 0,00 964.224,40 0,00 0,00 0,00 
130150 ENVIRA  459.244,24 0,00 0,00 76.692,26 0,00 535.936,50 0,00 0,00 0,00 
130160 FONTE BOA  1.335.911,28 2.203,20 0,00 276.040,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.614.155,01 
130165 GUAJARA  338.827,91 0,00 0,00 38.240,43 0,00 377.068,34 0,00 0,00 0,00 
130170 HUMAITA  1.055.973,37 0,00 0,00 591.662,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.647.635,91 
130180 IPIXUNA  581.431,52 0,00 0,00 66.449,22 0,00 647.880,74 0,00 0,00 0,00 
130185 IRANDUBA  1.041.056,22 0,00 0,00 244.456,61 0,00 1.285.512,83 0,00 0,00 0,00 
130190 ITACOATIARA  2.809.182,43 17.004,17 0,00 1.409.671,66 0,00 0,00 0,00 0,00 4.235.858,26 
130195 ITAMARATI 177.750,17 0,00 0,00 39.939,48 0,00 217.689,65 0,00 0,00 0,00 
130200 ITAPIRANGA 256.211,18 1.969,65 0,00 50.075,00 0,00 308.255,83 0,00 0,00 0,00 
130210 JAPURA 152.371,93 0,00 0,00 12.454,38 0,00 164.826,31 0,00 0,00 0,00 
130220 JURUA 196.682,86 0,00 0,00 79.497,49 0,00 276.180,35 0,00 0,00 0,00 
130230 JUTAI 402.268,58 0,00 0,00 88.545,06 0,00 490.813,64 0,00 0,00 0,00 
130240 LABREA  862.442,84 15,12 0,00 252.137,72 0,00 1.035.395,68 0,00 0,00 79.200,00 
130250 MANACAPURU  3.023.488,08 67.012,83 0,00 1.277.671,22 0,00 0,00 0,00 0,00 4.368.172,13 
130255 MANAQUIRI  327.104,11 0,00 0,00 104.915,76 0,00 432.019,87 0,00 0,00 0,00 
130260 MANAUS  87.518.728,75 25.954.505,54 1.320.000,00 86.274.462,90 0,00 181.729.697,19 0,00 0,00 19.338.000,01 
130270 MANICORE  1.319.155,72 0,00 0,00 272.892,49 0,00 1.592.048,21 0,00 0,00 0,00 
130280 MARAA  688.234,69 34.555,19 0,00 82.976,02 0,00 805.765,90 0,00 0,00 0,00 
130290 MAUES  1.558.493,38 30.398,78 0,00 585.635,77 0,00 0,00 0,00 0,00 2.174.527,93 
130300 NHAMUNDA  408.785,15 0,00 0,00 51.590,05 0,00 460.375,20 0,00 0,00 0,00 
130310 NOVA OLINDA DO NORTE  646.891,09 53.726,00 0,00 199.247,91 0,00 899.865,00 0,00 0,00 0,00 
130320 NOVO AIRAO  156.769,41 0,00 0,00 139.548,44 0,00 296.317,85 0,00 0,00 0,00 
130330 NOVO ARIPUANA  631.085,11 0,00 0,00 71.800,77 0,00 702.885,88 0,00 0,00 0,00 
130340 PARINTINS  4.176.092,67 255.106,86 0,00 3.015.595,68 0,00 0,00 0,00 0,00 7.446.795,21 
130350 PAUINI 185.615,85 0,00 0,00 65.745,25 0,00 251.361,10 0,00 0,00 0,00 
130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO  762.639,09 0,00 0,00 449.794,29 0,00 0,00 0,00 0,00 1.212.433,38 
130356 RIO PRETO DA EVA  612.979,67 0,00 0,00 383.143,97 0,00 996.123,64 0,00 0,00 0,00 
130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO  244.321,74 0,00 0,00 113.916,38 0,00 358.238,12 0,00 0,00 0,00 
130370 SANTO ANTONIO DO ICA  728.616,49 55.988,29 0,00 134.499,89 0,00 919.104,67 0,00 0,00 0,00 
130380 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA  1.238.509,10 0,00 0,00 192.030,46 0,00 1.324.939,56 0,00 0,00 105.600,00 
130390 SAO PAULO DE OLIVENCA  544.673,59 0,00 0,00 103.656,00 0,00 648.329,59 0,00 0,00 0,00 
130395 SÃO SEBASTIAO DO UATUMA  205.887,84 0,00 0,00 46.885,75 0,00 252.773,59 0,00 0,00 0,00 
130400 SILVES  223.288,84 0,00 0,00 34.923,52 0,00 258.212,36 0,00 0,00 0,00 
130406 TABATINGA 1.475.637,85 203.364,84 0,00 569.058,85 0,00 2.248.061,54 0,00 0,00 0,00 
130410 TAPAUA  573.350,02 0,00 0,00 78.117,35 0,00 651.467,37 0,00 0,00 0,00 
130420 TEFE  2.588.800,95 182.253,02 0,00 1.327.157,42 0,00 0,00 0,00 0,00 4.098.211,39 
130423 TONANTINS  312.979,64 0,00 0,00 117.816,17 0,00 430.795,81 0,00 0,00 0,00 
130426 UARINI  289.160,15 0,00 0,00 38.311,81 0,00 327.471,96 0,00 0,00 0,00 
130430 URUCARA  552.547,99 0,00 0,00 108.796,58 0,00 661.344,57 0,00 0,00 0,00 
130440 URUCURITUBA  284.067,71 0,00 0,00 135.286,49 0,00 419.354,20 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 50.763.170,65 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2009

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) 
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Ex-trato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Estadual  130260 - MANAUS  Hospital e PS e Hospital Getulio Vargas  2017644 0053 06.12.2007 14.910.701,52  
TOTAL      14.910.701,52