Portaria SAS nº 413 de 11/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2005
Inclui, no atributo faixa etária do procedimento de código 02.012.07-3 - CONSULTA EM PEDIATRIA, da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o código 62, que compreende a faixa entre 15 a 21 anos incompletos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que o atendimento das necessidades e dos direitos de crianças e adolescentes seja "prioridade absoluta" das políticas públicas do País;
Considerando que, no critério proposto pela Organização Mundial da Saúde - OMS/OPAS, a adolescência compreende o período entre 10 e 19 anos de idade e que esse mesmo critério foi adotado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 980, de 21 de dezembro de 1989, e pela Associação Médica Brasileira;
Considerando que a Resolução do Conselho Federal de Medicina, nº 1634/2002, aprova convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica, reconhecendo a assistência a adolescentes como parte do exercício da Pediatria;
Considerando que a Comissão Nacional de Residência Médica, vinculada ao Ministério da Educação, por intermédio da Resolução nº 01/2002, fazem reconhecimento semelhante, e
Considerando que uma das barreiras que tem dificultado a expansão do atendimento ambulatorial a adolescentes, em nível nacional, é o fato de que o Sistema de Informações Ambulatoriais - SAI-SUS estipula, para a consulta pediátrica, o limite de doze anos de idade, resolve:
Art. 1º Incluir, no atributo faixa etária do procedimento de código 02.012.07-3 - CONSULTA EM PEDIATRIA, da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, o código 62, que compreende a faixa entre 15 a 21 anos incompletos.
Parágrafo único. A faixa etária do código 62 compreende as idades de 15 a 21 anos, entretanto, o registro desse procedimento deverá ser informado para atendimento em Pediatria de usuários até 19 anos e 11 meses e 29 dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência julho de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO