Portaria MS nº 4.129 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade de Estado e Municípios.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 721, de 21 de dezembro de 2010, que credencia Leitos Neonatais de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), inseridos no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 3.998.269,44 (três milhões, novecentos e noventa e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade de Estado e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
AC | Rio Branco | Estadual | 1.378.713,60 |
BA | Teixeira de Freitas | Municipal | 413.614,08 |
PB | João Pessoa | Municipal | 827.228,16 |
PI | Teresina | Municipal | 1.378.713,60 |
TOTAL | 3.998.269,44 |