Portaria MS nº 4.125 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Destina recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.760/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Sorocaba (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, art. 7º que destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba - (SP), conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e Rede Valor do recurso (parcela única). 
Sorocaba SP 1.142.824 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 140.060,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba (SP).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Sorocaba (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192.)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE SOROCABA - SP.

Nº MUNICÍPIO 
1 Alumínio 
2 Araçariguama 
3 Araçoiaba da Serra 
4 Capela do Alto 
5 Ibiúna 
6 Iperó 
7 Mairinque 
8 Piedade 
9 Pilar do Sul 
10 Porto Feliz 
11 Salto de Pirapora 
12 São Roque 
13 Sorocaba 
14 Tapiraí 
15 Votorantim