Portaria MS nº 4.125 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Destina recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.760/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Sorocaba (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, art. 7º que destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sorocaba - (SP), conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e Rede Valor do recurso (parcela única). 
Sorocaba SP 1.142.824 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 140.060,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba (SP).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Sorocaba (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192.)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE SOROCABA - SP.

Nº MUNICÍPIO 
Alumínio 
Araçariguama 
Araçoiaba da Serra 
Capela do Alto 
Ibiúna 
Iperó 
Mairinque 
Piedade 
Pilar do Sul 
10 Porto Feliz 
11 Salto de Pirapora 
12 São Roque 
13 Sorocaba 
14 Tapiraí 
15 Votorantim