Portaria MS nº 4.124 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional (SAMU - 192), que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas e no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG), conforme tabela a seguir:

Município UF População coberta pela Central Recursos financeiros para construção Recursos financeiros para materiais e mobiliários Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e rede Valor do recurso (parcela única). 
Varginha MG 861.601 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 
R$ 290.060,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais - MG.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Macro Pólo Sul - Varginha/MG.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL MACRO PÓLO SUL - VARGINHA/MG

Nº MUNICÍPIO 
Aiuruoca 
Alagoa 
Baependi 
Boa Esperança 
Cambuquira 
Campanha 
Carmo da Cachoeira 
Carmo de Minas 
Carrancas 
10 Carvalhos 
11 Caxambu 
12 Conceição do Rio Verde 
13 Coqueiral 
14 Cordislândia 
15 Cristina 
16 Cruzília 
17 Dom Viçoso 
18 Elói Mendes 
19 Ijaci 
20 Ilicínea 
21 Ingaí 
22 Itamonte 
23 Itanhandu 
24 Itumirim 
25 Itutinga 
26 Jesuânia 
27 Lambari 
28 Lavras 
29 Luminárias 
30 Minduri 
31 Monsenhor Paulo 
32 Nepomuceno 
33 Olímpio Noronha 
34 Passa Quatro 
35 Perdões 
36 Pouso Alto 
37 Ribeirão Vermelho 
38 Santana da Vargem 
39 São Bento Abade 
40 São Gonçalo do Sapucaí 
41 São Lourenço 
42 São Sebastião do Rio Verde 
43 São Thomé das Letras 
44 Seritinga 
45 Serranos 
46 Soledade de Minas 
47 Três Corações 
48 Três Pontas 
49 Varginha 
50 Virgínia