Portaria MS nº 4.121 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF  Município  Entidade  Nº Subprojeto  Valor (R$)  Emenda  Funcional Programática  
AP  CUTIAS  PREF MUN CUTIAS  34925198000110004 48.806,00  24110008 10301121485810016 
BA  FEIRA DE SANTANA  PREF MUN FEIRA DE SANTANA  14043574000110001 170.702,00  22420002 10301121485810029 
BA  PLANALTO  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO  11402446000110002 149.940,00  32910005 10301121485810029 
ES  IBITIRAMA  PREF MUN IBITIRAMA  31726490000110001 199.769,50  24940011 10301121485810032 
GO  SANTA RITA DO ARAGUAIA  PREF MUN SANTA RITA DO ARAGUAIA  01067990000110001 84.440,00  19600011 10301121485810052 
MA  PARNARAMA  PREF MUN PARNARAMA  06115117000110004 96.000,00  26140006 10301121485810021 
MG  ALPINOPOLIS  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALPINOPOLIS  11970098000110001 198.197,50  31550009 10301121485810031 
MG  ALPINOPOLIS  PREF MUN ALPINOPOLIS  18241752000110002 137.400,00  13940016 10301121485811092 
MG  CAMPESTRE  PREF MUN CAMPESTRE  18178400000110001 39.415,00  24880001 10301121485810031 
MG  CARMESIA  PREF MUN CARMESIA  18303172000110001 99.600,00  24790006 10301121485810031 
MG  DORES DE GUANHAES  PREF MUN DORES DE GUANHAES  18307413000110001 109.455,00  24880001 10301121485810031 
MG  GUARANESIA  PREF MUN GUARANESIA  17900473000110001 150.000,00  20940010 10301121485810031 
MG  MONTES CLAROS  PREF MUN MONTES CLAROS  22678874000110137 99.999,99  24790006 10301121485810031 
MG  SAO LOURENCO  PREF MUN SAO LOURENCO  18188219000110006 84.314,00 35850021 10301121485810031 
PB  LAGOA SECA  PREF MUN LAGOA SECA  08997611000110002 150.000,00 24490009 10301121485810025 
PB  PEDRO REGIS  PREF MUN PEDRO REGIS  01612967000110002 91.910,00 12710014 10301121485810025 
PB  SALGADO DE SÃO FELIX  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALGADO DE SÃO FELIX  11462050000110001 77.420,00 23670013 10301121485810025 
PR  SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO  PREF MUN SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO  75462820000110003 129.400,00 24050024 10301121485810041 
RJ  VARRE-SAI  PREF MUN VARRE-SAI  39217831000110002 65.000,00 23970015 10301121485810033 
RN  JACANA  PREF MUN JACANA  08158800000110001 105.500,00 21230005 10301121485810024 
RS  CAMPO BOM  PREF MUN CAMPO BOM  90832619000110005 144.903,00 25620004 10301121485811564 
RS  CARAA  PREF MUN CARAA  01614158000110001 98.000,00 34030006 10301121485810043 
RS  NOVA ARAÇÁ  PREF MUN NOVA ARACA  87502902000110001 96.000,00 25680023 10301121485810043 
RS  NOVO CABRAIS  PREF MUN NOVO CABRAIS  01601856000110001 87.000,00 25680023 10301121485810043 
RS  SOBRADINHO  PREF MUN SOBRADINHO  87592861000110001 78.319,00 25680023 10301121485810043 
SP  ADOLFO  PREF MUN ADOLFO  45140431000110002 100.000,00 25260013 10301121485810035 
SP  ALVARES FLORENCE  PREF MUN ALVARES FLORENCE  46599817000110001 88.184,59 25260013 10301121485810035 
SP  IPEUNA  PREF MUN IPEUNA  44660603000110001 96.860,80 15810002 10301121485810035 
SP  ITUVERAVA  PREF MUN ITUVERAVA  46710422000110001 99.999,38 25270007 10301121485810035 
SP  MATAO  PREF MUN MATAO  45270188000110002 118.101,52 36080008 10301121485810035 
SP  PEDRINHAS PAULISTA  PREF MUN PEDRINHAS PAULISTA  64614381000110004 15.193,00 25450010 10301121485810035 
SP  PITANGUEIRAS  PREF MUN PITANGUEIRAS  45370707000110001 100.000,00 15320002 10301121485810035