Portaria SUT nº 412 DE 11/08/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de agosto de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEIE04/0058/000131/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de agosto de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 183,0000;
II - café conillon: US$ 112,0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação