Portaria SEDEC nº 412 de 22/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Bahia, afetados por Estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Andorinha, nº 016/2010, de 23 de fevereiro de 2010, Homologação nº 12.048, de 15 de abril de 2010; Aracatu, nº 552, de 01 de março de 2010, Homologação nº 12.068, de 19 de abril de 2010; Bom Jesus da Serra, nº 006/2010, de 23 de março de 2010, Homologação nº 12.063, de 19 de abril de 2010; Botuporã, nº 026/2010, de 15 de abril de 2010, Homologação nº 12.101, de 07 de maio de 2010; Caraíbas, nº 005, de 25 de fevereiro de 2010, Homologação nº 12.118, de 11 de maio de 2010; Caturama, nº 03/2010, de 29 de janeiro de 2010, Homologação nº 11.989, de 02 de março de 2010; Central, nº 017/2010, de 09 de março de 2010, Homologação nº 12.072, de 27 de abril de 2010; Jussiape, nº 0020/2010, de 12 de abril de 2010, Homologação nº 12.099, de 06 de maio de 2010; Manoel Vitorino, nº 048/10, de 12 de abril de 2010, Homologação nº 12.100, de 06 de maio de 2010 e Valente, nº 031/2010, de 22 de fevereiro de 2010, Homologação nº 12.062, de 19 de abril de 2010, do Estado da Bahia.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Andorinha, nº 59050.001785/2010-75; Aracatu, nº 59050.001784/2010-21; Bom Jesus da Serra, nº 59050.001783/2010-86; Botuporã, nº 59050.002044/2010-10; Caraíbas, nº 59050.002045/2010-56; Caturama, nº 59050.001415/2010-38; Central, nº 59050.001792/2010-77; Jussiape, nº 59050.001789/2010-53; Manoel Vitorino, nº 59050.001788/2010-17 e Valente, nº 59050.001799/2010-99, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE