Portaria SSER nº 411 DE 24/03/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2025

Acrescenta mercadoria ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/009772/2025,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401 , de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 OUTRAS MARCAS

(Redação da tabela altera pela retificação realizado no DOE de 30/04/2025):

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro / Pet Retornável
1.4.87 SULAMERICANA 12X600ML VID CERVEJA de 361 a 660     6,00  

.

Nota: Redação Anterior:
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.87 SULAMERICANA 12X600ML VID CERVEJA de 361 a 660       6,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2025

MARCELO GARRITANO DA SILVA

Subsecretário de Estado de Receita em Exercício