Portaria DETRAN nº 411 DE 31/07/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 jul 2020
Dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remota, em conformidade com a Resolução nº 783/2020-CONTRAN, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.
Considerando a decretação de Situação de Emergência no âmbito do Estado do Amapá visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre por doença infecciosa viral causada pelo nono Coronavírus (Covid-19);
Considerando a faculdade proporcionada aos centros de formação de condutores para a realização de aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto, disposto na Resolução nº 783/2020-CONTRAN, que referendou a Deliberação nº 189/2020-CONTRAN;
Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, com adoção de tecnologias modernas de autoatendimento, promovendo economia, eficiência, segurança e celeridade na formação do condutor;
Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos I, II, III, V, VI, XIX e XXI do Art. 19 Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito; e
Considerando, por fim, os princípios da motivação dos atos da administração e da supremacia do interesse público.
Resolve:
Art. 1º Ratificar a faculdade do centro de formação de condutor de realizar a formação técnico-teórica do condutor por intermédio de tecnologia que permita o ensino na modalidade remota, nos termos da Resolução nº 783/2020-CONTRAN que referendou a Deliberação nº 189/2020-CONTRAN, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 2º O sistema tecnológico desenvolvido ou contratado pelo centro de formação de condutor deverá atender aos requisitos de segurança contidos no Art. 3º da Resolução nº 783/2020-CONTRAN.
Art. 3º O sistema tecnológico desenvolvido ou contratado pelo centro de formação de condutor deverá atender aos requisitos operacionais contidos no Art. 4º da Resolução nº 783/2020-CONTRAN.
Art. 4º O sistema tecnológico desenvolvido ou contratado pelo centro de formação de condutor deverá atender aos requisitos de integração com o Sistema de Gestão de Trânsito-SISGET, com observância dos parâmetros de integração contidos nas regras e procedimentos para a consulta e recepção de informações referentes ao módulo de ensino (DET-WebService Módulo de Ensino Versão 1.0), em conformidade com o estabelecido no Art. 5º da Resolução nº 783/2020-CONTRAN.
Art. 5º O centro de formação de condutor ou a empresa de tecnologia que desejar homologar sistema para realização de aulas técnico-teóricas na modalidade remota deverá protocolar ou enviar requisição ao e-mail gabinete@detran.ap.gov.br contendo a seguinte documentação:
I - contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado ou, ainda, declaração simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa;
II - ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;
III - ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;
IV - cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;
V - cópia do cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VI - comprovante de endereço (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail;
VII - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VIII - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do requerente, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
X - descrição pormenorizada do sistema que se pretende homologar;
XI - cópia do comprovante de pagamento de taxas de serviços, Código da Receita 5.0.07 2351, referente à Análise de Processo de Credenciamento/Recredenciamento Diversos/Outros.
Art. 6º O processo de homologação dependerá de parecer favorável quanto à habilitação jurídica e técnica respectivamente expedidos pela Procuradoria Jurídica e da Coordenadoria de Tecnologia do DETRAN.
Art. 7º O parecer técnico da Procuradoria Jurídica observará a capacidade do centro de formação de condutor ou empresa de tecnologia de contratar com a administração pública ante a demonstração de legitimidade, regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica interessada.
Art. 8º O parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia dependerá da análise de conformidade de requisitos de segurança, requisitos operacionais, requisitos de integração e, ao critério da administração pública, da aprovação da solução em Prova de Conceito em ambiente de desenvolvimento ou de produção.
Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, com assessoramento da Procuradoria Jurídica, Coordenadoria de Operações e Coordenadoria de Tecnologia.
Art. 10. Esta Portaria de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Macapá-AP, 31 de julho de 2020.
Delegado de Polícia Inácio Monteiro Maciel
Diretor Presidente do DETRAN - AP
HASH: 2020-0731-0003-6768