Portaria COMAER nº 411-T de 18/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010

Fixa Vagas Ordinárias e Privativas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2011.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975; tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 ; para o cumprimento do disposto no item 8.1 da ICA 37-24 "Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do ITA", aprovada pela Portaria nº 623/GC3, de 10 de setembro de 2007 , e, ainda, considerando o que consta do Processo nº 67750.001562/2010-49,

Resolve:

Art. 1º Fixar em 130 (cento e trinta) o número de vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), para o ano de 2011, assim distribuídas:

I - Engenharia Aeronáutica......................... 28 (vinte e oito);

II - Engenharia Eletrônica........................... 26 (vinte e seis);

III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica...... 28 (vinte e oito);

IV - Engenharia Civil-Aeronáutica............. 15 (quinze);

V - Engenharia de Computação.................. 23 (vinte e três); e

VI - Engenharia Aeroespacial..................... 10 (dez).

Parágrafo único. As vagas fixadas no caput são assim reservadas e discriminadas:

I - 80 (oitenta) vagas ordinárias, para candidatos civis aprovados em Concurso de Admissão, na forma prevista nas Instruções aprovadas pela ICA 37-24, e no art. 5º da Portaria nº 416/GC3, de 03 de julho de 2007 :

a) Engenharia Aeronáutica.......................... 18 (dezoito);

b) Engenharia Eletrônica............................. 20 (vinte);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica......... 15 (quinze);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica................. 06 (seis);

e) Engenharia de Computação..................... 17 (dezessete); e

f) Engenharia Aeroespacial.......................... 04 (quatro).

II - 35 (trinta e cinco) vagas privativas, para candidatos aprovados em Concurso de Admissão, na forma do disposto no caput e nos § 1º, 2º e 3º do art. 5º da Portaria nº 416/GC3, de 03 de julho de 2007 :

a) Engenharia Aeronáutica........................... 06 (seis);

b) Engenharia Eletrônica.............................. 03 (três);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.......... 11 (onze);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica.................. 07 (sete);

e) Engenharia de Computação...................... 04 (quatro); e

f) Engenharia Aeroespacial........................... 04 (quatro).

III - 05 (cinco) vagas, para ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 130/GM3, de 26 de fevereiro de 1986, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 416/GC3, de 03 de julho de 2007 :

a) Engenharia Aeronáutica.......................... 01 (uma);

b) Engenharia Eletrônica.............................. 01 (uma);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.......... 01 (uma);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica.................. 01 (uma);

e) Engenharia Aeroespacial.......................... 01 (uma).

IV - 06 (seis) vagas, para Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 693/GM3, de 18 de maio de 1984, alterada pela Portaria nº 732/GM3, de 29 de maio de 1984, e pela Portaria nº 223/GM1, de 26 de março de 1993, e complementada pela Portaria nº 877/GM3, de 27 de junho de 1984, e pela Portaria nº 1.158/GC3, de 11 de novembro de 2004:

a) Engenharia Aeronáutica........................... 01 (uma);

b) Engenharia Eletrônica.............................. 01 (uma);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.......... 01 (uma);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica.................. 01 (uma);

e) Engenharia de Computação...................... 01 (uma); e

f) Engenharia Aeroespacial........................... 01 (uma).

V - 04 (quatro) vagas, discriminadas a seguir, para militares de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas:

a) Engenharia Aeronáutica........................... 02 (duas);

b) Engenharia Eletrônica.............................. 01 (uma); e

c) Engenharia de Computação...................... 01 (uma).

Art. 2º Nos termos e para os fins previstos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e observados os aspectos de conveniência e oportunidade para o Comando da Aeronáutica, no que respeita à formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais da Reserva, a matrícula de candidata do sexo feminino, aprovada no concurso de admissão, fica condicionada à formalização de prévio compromisso de sua aceitação voluntária de submeter-se, durante o Curso de Graduação do ITA, a todas as exigências peculiares aos discentes do sexo masculino.

Art. 3º Para o efeito de sua distribuição, as vagas fixadas nesta Portaria serão preenchidas com observância dos seguintes critérios:

I - aquelas privativas, destinadas aos candidatos civis optantes pela carreira militar, a que alude o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º desta Portaria, em número de até 35 (trinta e quatro), serão preenchidas pelos candidatos que se classificarem entre os primeiros 120 (cento e vinte) aprovados no concurso de admissão;

II - aquelas privativas, destinadas aos ex-cadetes da AFA e ex-alunos da EPCAR, em número de até 5 (cinco); aos Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em número de até 6 (seis); e aos Oficiais de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas, em número de até 4 (quatro), a que aludem, respectivamente, os incisos III, IV e V do Parágrafo Único do art. 1º desta Portaria, eventualmente não preenchidas por seus destinatários, poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do Comando da Aeronáutica, para preenchimento por candidatos às vagas privativas de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, classificados entre os primeiros 120 (cento e vinte) aprovados no concurso de admissão;

III - composto que seja o universo dos candidatos selecionados, com a aplicação da regra definida no inciso II deste artigo, as eventuais vagas remanescentes poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do Comando da Aeronáutica, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias de que trata o inciso I do Parágrafo Único do art. 1º desta Portaria, obedecido o limite fixado em 120 (cento e vinte) vagas, ainda que admitidas as chamadas complementares regulamentarmente previstas.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas por especialidade pelos candidatos aprovados no concurso de admissão ao ITA e classificados para as vagas disponíveis será feito considerando-se a ordem de suas preferências indicadas na ficha de inscrição para o concurso de admissão.

Art. 4º Em face de restrições físicas decorrentes de reformas nos prédios de apartamentos dos alunos do ITA, o total do número de candidatos civis a serem admitidos no ano de 2011 está limitado em 120 (cento e vinte).

Art. 5º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 370-T/GC3, de 09 de junho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de junho de 2010.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO