Portaria SEFAZ/GAB nº 411 de 07/07/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 jul 2009

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O subitem 1.1 do item 1 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
1 ÓLEO COMESTÍVEL
 
 
 
1.1
ÓLEO DE SOJA 900 ML - Todas as marcas
Lata/Frasco
2,80
.....
.....................................................................
 
 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 7 de julho de 2009.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretária de Estado da Fazenda