Portaria SAS nº 411 de 24/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Altera a "Apresentação Disponível" e o "Esquema de Administração" do Medicamento Etanercepte previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reumatóide, aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 66, de 6 de novembro de 2006.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a aprovação pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde de recomendação apresentada pela Comissão para Incorporação de Tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Saúde Suplementar - CITEC por meio do Registro de Recomendação nº 07/2008 que trata da incorporação da apresentação de 50mg do medicamento Etanercepte no tratamento da Artrite Reumatóide; e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 66, de 6 de novembro de 2006 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reumatóide e a necessidade de adaptar este Protocolo à decisão já referenciada, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma abaixo descrita, a "Apresentação Disponível" e o "Esquema de Administração" do Medicamento Etanercepte previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reumatóide, aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 66, de 6 de novembro de 2006:

"5.2 - Apresentação Disponível:

g) Etanercepte: frasco-ampola de 25mg e frasco-ampola de 50mg."

"5.3. Esquemas de Administração:

g) Etanercepte

A dose recomendada é de 25mg administrada 2 vezes por semana (com 72-96 horas de intervalo) ou de 50mg 1 vez por semana, sempre por via subcutânea."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO