Portaria SAF nº 411 de 05/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 dez 2008
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º)