Portaria MEC nº 411 de 03/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2005

Dispõe sobre a fixação dos quantitativos de vagas de Professor de 1º e 2º Graus a serem providas de acordo com o disposto na Portaria MP nº 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2005.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 293, de 10 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º São fixados, por Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), no Anexo à presente Portaria, os quantitativos de vagas de Professor de 1º e 2º Graus a serem providas de acordo com o disposto na Portaria MP nº 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. Das vinte vagas a serem providas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), quinze destinam-se à composição da força de trabalho do Campus do Litoral da instituição.

Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados nos termos desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO) correspondente.

Parágrafo único. A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior (SESu), após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:

I - o cargo e o Código SIAPE da vaga;

II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;

III - a titulação e o regime de trabalho;

IV - a classe, o nível e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato de trabalho rescindido;

V - a data de publicação do edital de abertura do concurso;

VI - a data de publicação do edital de homologação do concurso.

Art. 3º Compete a SESu:

I - receber o requerimento de que trata o parágrafo único do art. 2º;

II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2005 e 2006;

III - encaminhar as informações a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação.

Art. 4º Compete à SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do parágrafo anterior, no orçamento de 2005;

II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;

III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do parágrafo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2006 e seguintes;

IV - notificar a SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a respeito dos certificados emitidos;

V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.

Art. 5º As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - nome do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Provimentos autorizados na forma do art. 1º

Cargo: Professor de 1º e 2º Graus

COD  INSTITUIÇÃO   QUANT.  
26236 Universidade Federal Fluminense 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 
26239 Universidade Federal do Pará 
26240 Universidade Federal da Paraíba 
26241 Universidade Federal do Paraná 20 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 12 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 
26247 Universidade Federal de Santa Maria 
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima 
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 
26274 Fundação Universidade Federal de Uberlândia 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 
26279 Fundação Universidade Federal do Piauí 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 
Total  110