Portaria SA/CCPR nº 411 de 12/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2004
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Unidade Orçamentária nº 20.121.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária com vistas a formalizar convênios para continuidade de Programas Estaduais de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - PROVITA e de Centros de Apoio a Vítimas de Crimes - CAVS, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no programa Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas - Unidade Orçamentária nº 20.121.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO HENRIQUE MESIANO PRACIANO
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | F | |||||
14.846.0670.0724.0001 | Apoio a Serviços de Assistência e Proteção a Testemunhas Ameaçadas - Nacional | 3 | 50 | 0100 | 276.250,00 | |
3 | 40 | 2.355.000,00 | ||||
4 | 30 | 8.800,00 | ||||
TOTAL | 2.640.050,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
14.846.0670.0724.0001 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | F | ||||
Secretaria Especial dos Direitos Humanos | 0100 | |||||
Apoio a Serviços de Assistência e Proteção a Testemunhas Ameaçadas - Nacional | ||||||
3 | 30 | 2.631.250,00 | ||||
4 | 50 | 8.800,00 | ||||
TOTAL | 2.640.050,00 |