Portaria DAC nº 411 de 10/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2003

Altera a seção 103.39 da NSCA 58-103A.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar o texto da seção 103.39 da NSCA 58-103A (RBHA 103A), aprovada pela Portaria nº 927/DGAC, de 4 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 20 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(b) Os clubes interessados no funcionamento de escola ou curso de pilotagem de veículos ultraleves autopropulsados devem proceder de acordo com o parágrafo 103.157(b) deste regulamento".

Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 103A na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO