Portaria MS nº 4.107 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando as Portarias nº 2.937/GM/MS, de 20 de novembro de 2006 , nº 132/SAS/MS, de 08 de março de 2005, nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro 2006, nº 227/GM, de 12 de fevereiro 2008 , nº 770/SAS, de 23 de dezembro de 2004 e nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010 , que habilitam Centros de Especialidades Odontológicas - CEO,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar os serviços dos Centros de Especialidades Odontológicas- CEO das unidades a seguir:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
CE   2311405  Quixeramobim  3701085  Municipal 
PA  1501402  Belém - Universidade Federal do Pará  2337355  Federal  III 
PE  2608909  Limoeiro  2355825  Municipal  II 
SC  4214805  Rio do Sul  2641445  Municipal  II 
SP  3513801  Diadema  3309835  Municipal  III 

Art. 2º Habilitar o serviço dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
CE   2311405  Quixeramobim  5175518  Municipal 
PA  1501402  Belém - Universidade Federal do Pará  2332981  Federal  III 
PE  2608909  Limoeiro  6240429  Municipal  II 
SC  4214805  Rio do Sul  6551165  Municipal  II 
SP  3513801  Diadema  5851084  Municipal 
III 

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO