Portaria MS nº 4.100 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios, Estados e o Distrito Federal, descritos nos Anexos a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.303.1291.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Município Proposta Valor Programa Funcional Programática 
AC Secretaria de Estado da Saúde 04034526000110007 103.536,50 1291 10.303.1291.7690.0012 
AC Secretaria de Estado da Saúde 04034526000110007 22,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
AC Secretaria de Estado da Saúde 04034526000110015 303.993,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
AL Secretaria de Estado da Saúde 12200259000110001 244.110,22 1291 10.303.1291.7690.0027 
AM Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas 63678320000110001 467.294,00 1291 10.303.1291.7690.0013 
AP Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá 01762561000110001 450.000,00 1291 10.303.1291.7690.0016 
CE Secretaria de Estado da Saúde 07954571000110040 649.793,00 1291 10.303.1291.7690.0023 
CE Secretaria de Estado da Saúde 07954571000110040 100.198,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
CE Secretaria de Estado da Saúde 07954571000110044 598.283,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
DF Fundação Hemocentro de Brasília 86743457000110001 549.286,00 1291 10.303.1291.7690.0053 
ES Fundo Estadual de Saúde 06893466000110002 596.554,00 1291 10.303.1291.7690.0032 
ES Fundo Estadual de Saúde 06893466000110003 224.380,00 1291 10.303.1291.7690.0032 
ES Fundo Estadual de Saúde 06893466000110003 8,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
GO Secretaria de Estado da Saúde 02529964000110008 743.487,00 1291 10.303.1291.7690.0052 
MA Secretaria de Estado da Saúde 02973240000110029 297.949,00 1291 10.303.1291.7690.0021 
MA Secretaria de Estado da Saúde 02973240000110032 238.980,00  1291 10.303.1291.7690.0021 
MA Secretaria de Estado da Saúde  02973240000110032 7,00  1291 10.303.1291.7690.0001  
MG Fundação Hemominas 26388330000110001 1.651.618,87 1291 10.303.1291.7690.0031 
MS Secretaria de Estado da Saúde 02955271000110014 304.043,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
MT Secretaria de Estado da Saúde 03507415000210002 311.054,00 1291 10.303.1291.7690.0051 
MT Secretaria de Estado da Saúde 03507415000210004 158.760,00 1291 10.303.1291.7690.0051 
MT Secretaria de Estado da Saúde 03507415000210004 3,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
PB Fundo Estadual de Saúde 03609595000110001 440.048,00 1291 10.303.1291.7690.0025 
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000110001 182.873,00 1291  10.303.1291.7690.0026 
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000110002 270.035,00 1291 10.303.1291.7690.0026 
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000110003 255.229,00 1291 10.303.1291.7690.0026 
PE Fundação de Hematologia e Hemoterapia De Pernambuco 10564953000110004 182.000,00 1291 10.303.1291.7690.0026 
PI Secretaria de Estado da Saúde 06553564000110030 672.673,00 1291 10.303.1291.7690.0022 
PR Fundo Estadual de Saúde 08597121000110001 932.282,00 1291 10.303.1291.7690.0041 
PR Fundo Estadual de Saúde 08597121000110003 142.430,00 1291 10.303.1291.7690.0041 
PR Fundo Estadual de Saúde 08597121000110003 8,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
RJ PM de Três Rios 11405835000110021 358.093,40 1291 10.303.1291.7690.0033 
RJ Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil 42498717000110045 358.172,56 1291 10.303.1291.7690.0033 
RJ Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro 11715094000110008 326.000,00 1291 10.303.1291.7690.0033 
RJ Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias 11128809000110001 149.721,00 1291 10.303.1291.7690.0033 
RN Secretaria de Estado da Saúde 08241754000110001 334.625,00 1291 10.303.1291.7690.0024 
RR Secretaria de Estado da Saúde 84013408000110047 224.797,00 1291 10.303.1291.7690.0014 
RR Secretaria de Estado da Saúde 84013408000110047 1.023,00 1291 10.303.1291.7690.0001 
RS Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS 00689359000110001 253.066,74  1291 10.303.1291.7690.0043 
SE Inst.Hemot. e Ativ. Cent. Saúde Pub. Parreiras Horta 07276294000110001 330.000,00 1291 10.303.1291.7690.0028 
TO Secretaria de Estado da Saúde 25053117000110033 227.597,80  1291 10.303.1291.7690.0017 
TO Secretaria de Estado da Saúde 25053117000110033 272.402,20  1291 10.303.1291.7690.0001 
PE Secretaria de Estado da Saúde 10572048000110002 12.066,00 1291 10.303.1291.7690.0026 

ANEXO II

UF Município Proposta Valor Emenda Funcional Programática 
PE Secretaria de Estado da Saúde 10572048000110002 90.000,00 16920008 10.303.1291.7690.0070