Portaria SUFIS nº 410 DE 18/11/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 405/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, fica acrescido do item 143, e passa a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
143 EMPRESA NOSSA SENHORA DO PILAR LTDA. 24.727.232 58.333 01/12/2025 30/04/2026

Art 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização