Portaria IMASUL nº 410 DE 24/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 2014

Prorroga o prazo de validade da PORTARIA IMASUL/MS nº 341, de 04 de novembro de 2013.

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de validade da autorização para a manutenção das estruturas e trilhas e o funcionamento experimental, em caráter precário, das atividades de balneário, restaurante, trilhas ecológicas, ponto de desembarque de passeios de bote inflável pelo rio Formoso, passeios de bóia, barco (duck) inflável e barco elétrico, bolha de ar, stand up (prancha a remo), slackline, flutuação, e tirolesa na Ilha do Padre, inserida no perímetro do Monumento Natural Rio Formoso, Unidade de Conservação Estadual sob gestão do IMASUL, por intermédio da Gerência de Unidades de Conservação, previsto no inciso IX do artigo 1º da Portaria IMASUL/MS Nº 341, de 04 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.550, de 06 de novembro de 2013, pag. 61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2014.

Campo Grande, 24 de outubro de 2014

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Diretor-Presidente do IMASUL