Portaria GSF nº 410 DE 31/07/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 ago 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de agosto de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos novos ou usados, cujo vencimento ocorre dia 31 de julho de 2012, conforme tabela abaixo:

 

 

FINAL DA PLACA

COTA

VENCIMENTO

7

ÚNICA OU 1ª

31.07.2012

 

31.07.2012

5

31.07.2012

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

 

Secretário da Fazenda