Portaria GSF nº 410 DE 31/07/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 ago 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 10 de agosto de 2012, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos novos ou usados, cujo vencimento ocorre dia 31 de julho de 2012, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA |
COTA |
VENCIMENTO |
7 |
ÚNICA OU 1ª |
31.07.2012 |
|
2ª |
31.07.2012 |
5 |
3ª |
31.07.2012 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda