Portaria MJ nº 410 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Maranhão.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial 292 de 05 de março de 2009 e Portaria nº 293 GM/2009 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando a permanência da Força Nacional em apoio às operações de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado do Maranhão, conforme solicitação contida no Ofício nº 1165/2010 - DG/DPF.

Autorizo a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, conforme Portaria de origem nº 2.232, de 7 de julho de 2009, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, combinada com a Portaria nº 178/2010, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Maranhão, sob as seguintes orientações.

Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal nas ações de preservação da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na respectiva área no sentido de coibir o desmatamento ilegal.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 5 de março de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO