Portaria DNIT nº 410 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2007
Dispõe sobre o pagamento de despesas decorrentes de contratos realizados que será realizado mediante saque contra o agente financeiro, para crédito em conta bancária do credor, no banco por ele indicado.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE O DIRETOR-GERAL DO DNIT, no uso da atribuição que lhe confere, o art. 12, inciso III, e art. 124, inciso I, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2007 do Conselho de Administração, publicada no DOU de 26.02.2007,
Considerando a elevada quantidade de solicitações de alteração de domicílio bancário e de notificações de cessões de créditos, por parte das instituições financeiras, referentes a contratos do DNIT, resolve:
Art. 1º O pagamento de despesas decorrentes de contratos realizados por esta Autarquia será realizado mediante saque contra o agente financeiro, para crédito em conta bancária do credor, no banco por ele indicado.
Art. 2º A indicação do banco para pagamento da despesa somente poderá ser realizada por ato pessoal do credor ou de seu representante legal, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. A petição de alteração de domicílio bancário é ato personalíssimo do credor e deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração e Finanças do DNIT-DAF.
Art. 3º É vedada a cessão de créditos decorrentes de contratos com o DNIT.
Parágrafo único. As relações entre instituições financeiras e credoras do DNIT são absolutamente ineficazes em relação a esta Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA
Diretor-Geral