Portaria DAC nº 410 de 10/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2003

Acrescenta o parágrafo (d) à seção 21.502 da NSCA 58-21.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar o texto da NSCA 58-21 (RBHA 21), aprovado pela Portaria nº 132/DGAC, de 28 de abril de 1992, publicada no Diário Oficial da União nº 91, seção I, de 14 de maio de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Parágrafo 21.502(d)

"Podem ser aceitos outros documentos emitidos pelo exportador do material, peça ou dispositivo fabricado no exterior, desde que os procedimentos de controle exercidos pelo importador do material, peça ou dispositivo sobre o exportador dos mesmos sejam aprovados e o CTA considere que os mesmos foram efetivamente implementados pelo importador".

Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 21 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO