Portaria GABIN nº 41 DE 02/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 fev 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Sorvete Gelateria Sterninho Trufado 1.500 ml 18,99
Sorvete Gelateria Sundae Morango 1.500 ml 18,99
Sorvete Gelateria Chocolate Belga 1.500 ml 18,99
Sorvete Gelateria Abacaxi Suíço 1.500 ml 18,99
Sorvete Gelateria Chiclete com Banana 1.500 ml 18,99
Sorvete Gelateria Menta com Chocolate 1.500 ml 18,99
Sorvete Nata Goiaba 2.000 ml 23,00
Sorvete Napolitano Especial 2.000 ml 23,00
Sorvete Nata Uva 2.000 ml 23,00
Sorvete 3 Chocolates 2.000 ml 23,00
Sorvete Napolitano 2.000 ml 23,00
Sorvete Sterblito 2.000 ml 23,00
Sorvete Seresta 2.000 ml 23,00
Sorvete Flocos 2.000 ml 23,00
Sorvete Creme 2.000 ml 23,00
Sorvete Pavê 2.000 ml 23,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 02 de fevereiro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda