Portaria GABIN nº 41 DE 02/02/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 fev 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Sorvete Gelateria Sterninho Trufado | 1.500 ml | 18,99 |
Sorvete Gelateria Sundae Morango | 1.500 ml | 18,99 |
Sorvete Gelateria Chocolate Belga | 1.500 ml | 18,99 |
Sorvete Gelateria Abacaxi Suíço | 1.500 ml | 18,99 |
Sorvete Gelateria Chiclete com Banana | 1.500 ml | 18,99 |
Sorvete Gelateria Menta com Chocolate | 1.500 ml | 18,99 |
Sorvete Nata Goiaba | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Napolitano Especial | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Nata Uva | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete 3 Chocolates | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Napolitano | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Sterblito | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Seresta | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Flocos | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Creme | 2.000 ml | 23,00 |
Sorvete Pavê | 2.000 ml | 23,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda