Portaria SEDES nº 41-R DE 31/03/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 abr 2023

Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 23 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2023.

Vitória, 31 de março de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social

Inscrição Estadual

Processo

Município

GO Vendas Eletrônicas Ltda

084.019.40-9

2023-671B2

Serra

Vila Luz Material Elétrico Ltda

084.036.09-5

2023-WQ7P6

Serra