Portaria DETRAN nº 41 DE 14/01/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jan 2022

Dispõe sobre a realização de aulas teóricas em locais distintos aos do Município sede das credenciadas nos cursos de atualização de Instrutor de Trânsito, de Diretor de Ensino e Diretor-Geral de Centro de Formação de Condutor.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro , referente ao credenciamento de órgãos ou entidades para atividades previstas na legislação de trânsito;

Considerando que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e adotar procedimentos para o registro e pleno funcionamento das empresas autorizadas a ministrar cursos de Capacitação;

Considerando, por derradeiro, a necessidade de definir critérios para cursos de atualização de Instrutores de Trânsito, Diretores de Ensino e de Diretores Geral dos Centros de Formação de Condutores que sejam realizados fora da sede das entidades/instituições credenciadas com o objetivo de atender a demanda em municípios para os quais não haja credenciados para a atividade em questão.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de cursos de atualização de Instrutor de Trânsito, Diretor de Ensino e de Diretor-Geral, na modalidade itinerante, fora da sede da instituição privada, desde que previamente credenciada nos termos da Resolução nº 789/2020 - CONTRAN e Portaria nº 636/2015 - DETRAN/PR.

Art. 2º Os cursos fora da sede credenciada somente poderão ser ofertados em municípios que não possuam empresas credenciadas para esta finalidade.

§ 1º As credenciadas poderão utilizar salas fora de sua sede, inclusive no município para o qual está credenciada, desde que atendidas as exigências constantes nesta Portaria.

§ 2º A permissão prevista no parágrafo anterior não isenta a credenciada de atender integralmente o disposto na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, especialmente no que diz respeito às instalações físicas da instituição.

Art. 3º Os pedidos de cursos fora da sede deverão ser solicitados mediante ofício dirigido à Coordenadoria de Gestão de Serviços - Agentes Externos/COOGS do DETRAN/PR, por intermédio de requerimento protocolado via eProtocolo, com antecedência mínima de 10 dias úteis da data de início da atividade, contendo as seguintes informações: I. As dimensões da sala de aula serão a base de cálculo para estabelecer a capacidade máxima de alunos, sendo 1,20 metros quadrado por aluno descontado o espaço de 6 metros do total destinado ao Instrutor do curso; II. Fotografias das dependências físicas da sala de aula que comprovem possuir condições de conforto segurança e higiene, assim como dos BWC Masculino e Feminino independentes.

§ 1º Independente das dimensões da sala de aula as turmas dos Cursos de Atualização deverão ter no máximo 35 (trinta e cinco) alunos;

§ 2º Cabe ao credenciado, independente da capacidade máxima de alunos, a responsabilidade de respeitar as normas estabelecidas pelos órgãos da saúde municipais, estaduais e federais, relativas à utilização de espaços coletivos, em respeito às restrições impostas pela pandemia do Coronavírus.

Art. 4º Os profissionais designados para ministrar as aulas deverão estar sistemicamente vinculados às empresas credenciadas.

Parágrafo único. Não serão admitidos cursos com Instrutores diferentes dos cadastrados previamente.

Art. 5º A liberação das salas fora da sede ficará sob gestão da Coordenadoria de Gestão de Serviços - Agente Externos.

Art. 6º A presente Portaria não altera as diretrizes de credenciamento regulamentadas pela Resolução nº 789/2020 - CONTRAN e Portaria nº 636/2015 - DETRAN/PR.

Art. 7º O descumprimento de qualquer requisito disposto na presente Portaria acarretará no cancelamento da autorização de cursos fora da sede, além de demais sanções cabíveis à espécie.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de janeiro de 2022.

Wagner Mesquita de Oliveira, Diretor-Geral

Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR