Portaria CASACIV nº 41 DE 21/06/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jun 2020
Altera o art. 2º da Portaria nº 040, de 18 de junho de 2020, que aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para o funcionamento de academias e esportes amadores, na forma em que especifica.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde-OMS declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia pela COVID-19 e que por meio do Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarada situação de calamidade no Estado do Maranhão;
Considerando as medidas sanitárias destinadas à contenção do Coronavírus, constantes do Decreto nº 35.831 , de 20 de maio de 2020, e a atribuição de competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil para estabelecer, através de Portarias, regras adicionais de medidas sanitárias gerais e protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas, de observância pelos grupos de setores econômicos;
Considerando que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade;
Considerando, a necessidade de restrição da faixa etária dos usuários de academia e praticantes de danças e atividades esportivas amadoras, com o fim de garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.
Resolve
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 2º, da Portaria nº 040, de 18 de junho de 2020, fica renumerado para § 2º, mantendo-se a mesma redação.
Art. 2º Fica acrescido o § 1º ao Art. 2º, da Portaria nº 040, de 18 de junho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º [.....]
§ 1º Fica suspenso, até as 23h59min do dia 14 de julho de 2020, o uso de academia e a prática de dança e qualquer atividade esportiva amadora, para menores de 14 (quatorze) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA, 21 DE JUNHO DE 2020.
MARCELO TAVA RES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil