Portaria SUT nº 41 DE 20/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Ret. - Fixa valores mínimos para a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, em pé e abatido.

(Revogado pela Portaria SUT Nº 64 DE 25/07/2017):

Onde se lê:

§ 1º Os valores das mercadorias relacionadas nos incisos I, II e III, desta Portaria, são considerados mínimos tributáveis, devendo ser utilizada com base de cálculo para pagamento do ICMS o valor da operação, se este for superior aos estabelecidos neste artigo.

Leia-se:

§ 1º Os valores das mercadorias relacionadas nos incisos I, II e III, desta Portaria, são considerados mínimos tributáveis, devendo ser utilizada como base de cálculo para pagamento do ICMS o valor da operação, se este for superior aos estabelecidos neste artigo.