Portaria SEFIN nº 41 DE 30/10/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 out 2017

Altera a Portaria nº 042, de 21 de Julho de 2009.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados pelo sujeito passivo do ISSQN, bem como pela Secretaria de Finanças no sentido de viabilizar operacionalmente a solicitação do desbloqueio da SENHA WEB para os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Resolve:

Art. 1º Os parágrafos 4º e 6º do artigo 8º da Portaria nº 042, de 21 de Julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º

§ 4º As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), excetuadas aquelas descritas no § 6º do artigo 8º desta Portaria, além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - cópia do CNPJ; e

II - cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.

§ 6º Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão encaminhar o formulário acompanhado de documento autorizativo, emitido pelo seu representante e com tal situação devidamente comprovada por intermédio do seu ato de nomeação, designando o servidor que irá representá-lo junto à Secretaria de Finanças do Recife para a obtenção do desbloqueio da SENHA WEB.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.