Portaria IMEPI nº 41 DE 11/05/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mai 2015
Determina que o Certificado de Verificação de Taxímetro a qual ocorre individualmente só poderá ser emitida pelo setor competente do IMEPI, quando as TAXAS e MULTAS estiverem devidamente quitadas no Sistema de Gestão Integrada SGI.
A Diretoria do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de ordenamento administrativo junto à área Técnica DITEC, em especial ao Setor de Taxímetro.
Resolve:
I - DETERMINAR que o Certificado de Verificação de Taxímetro a qual ocorre individualmente só poderá ser emitida pelo setor competente do IMEPI, quando as TAXAS e MULTAS tiverem devidamente quitadas no Sistema de Gestão Integrada SGI.
II - A Presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 11 de Maio de 2015.
MAYCON DANYLO ARAÚJO MONTEIRO
Diretor Geral
IMEPI/INMETRO