Portaria IMEPI nº 41 DE 11/05/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mai 2015

Determina que o Certificado de Verificação de Taxímetro a qual ocorre individualmente só poderá ser emitida pelo setor competente do IMEPI, quando as TAXAS e MULTAS estiverem devidamente quitadas no Sistema de Gestão Integrada SGI.

A Diretoria do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de ordenamento administrativo junto à área Técnica DITEC, em especial ao Setor de Taxímetro.

Resolve:

I - DETERMINAR que o Certificado de Verificação de Taxímetro a qual ocorre individualmente só poderá ser emitida pelo setor competente do IMEPI, quando as TAXAS e MULTAS tiverem devidamente quitadas no Sistema de Gestão Integrada SGI.

II - A Presente Portaria entra em vigor a partir desta data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Teresina (PI), 11 de Maio de 2015.

MAYCON DANYLO ARAÚJO MONTEIRO

Diretor Geral

IMEPI/INMETRO