Portaria SEFIN nº 41 DE 20/10/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 out 2014

Regulamenta, nos termos dos artigos 8º e 10º do Decreto n.º 27.940, de 09 de maio de 2014, o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE).

Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), determinada pelo Decreto nº 27.940, de 09 de maio de 2014,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2014, a Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), instituída pelo Decreto nº 27.940, de 09 de maio de 2014, para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10 (organização de festas e recepções; bufê) do artigo 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife, e não optantes pelo regime tributário diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - SIMPLES NACIONAL.

Parágrafo único. As demais pessoas obrigadas ao preenchimento e envio da DEE, nos termos do art. 3º do Decreto nº 27.940, de 2014, poderão optar pelo envio da declaração, a partir da data prevista no caput.

Art. 2º O envio da DEE será realizado através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.

Art. 3º Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DEE, conforme artigo 1º desta Portaria, nos termos do art. 2º, IV, da Portaria nº 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de novembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças