Portaria SMGA nº 41 DE 30/04/2014

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 09 mai 2014

Estabelece horário de atendimento ao público na Divisão de Licenciamento Ambiental e Setor Jurídico.

O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, no uso de suas atribuições legais, No intuito de melhor atender o munícipe e dar celeridade aos processos de licenciamento ambiental e de auto de infração em tramitação, além dos demais processos que abrangem a matéria ambiental como cadastramento, denúncia, habite-se, alvará de funcionamento, dentre outros, que exigem parecer técnico-ambiental da SMGA;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer horário de atendimento ao público da seguinte forma: as segundas, terças, quartas e quintas-feiras o horário de atendimento é normal, de 08h-12h e das 14h-18h, de modo que, as sextas-feiras o horário de atendimento ao público na Divisão de Licenciamento Ambiental e Setor Jurídico somente se dará pelo horário da manhã, de 08h às 12h, permitindo apenas o expediente interno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Boa Vista-RR, 30 de abril de 2014.

Daniel Peixoto

Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS