Portaria SF nº 41 DE 28/04/2012
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 abr 2012
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de maio de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-deobra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
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Valores em Reais |
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TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
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INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
657,32 |
547,77 |
383,44 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
821,66 |
657,32 |
492,99 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
766,88 |
602,55 |
438,22 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
712,10 |
547,77 |
383,44 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
602,55 |
492,99 |
328,66 |
Casas Pré-Fabricadas |
602,55 |
492,99 |
328,66 |
Abrigo para Veiculos |
|
|
328,66 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................................... |
547,77 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado........................................................................... |
547,77 |
C 3 - Comércio Atacadista.............................................................................................. |
438,22 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 - Serviço de Âmbito Local......................................................................................... |
547,77 |
S 2 - Serviço Diversificado.............................................................................................. |
657,32 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde............................................................................................ |
766,88 |
S 2.5 - Hospedagem......................................................................................................... |
657,32 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)....................................... |
821,66 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................................................ |
438,22 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis................................... |
438,22 |
S 3 - Serviço Especiais..................................................................................................... |
438,22 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................................ |
547,77 |
E 1.3 - Saude................................................................................................................ |
766,88 |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................................... |
547,77 |
E 2.3 - Saude................................................................................................................. |
931,21 |
E 3 - Instituições Especiais............................................................................................ |
547,77 |
E 3.3 - Saude................................................................................................................. |
931,21 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 - Indústrias não Incômodas....................................................................................... |
547,77 |
I 2 - Indústrias Diversificadas......................................................................................... |
547,77 |
I 3 - Indústrias Especiais................................................................................................. |
547,77 |
I - Galpão (sem fim especificado)................................................................................... |
438,22 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
MAIO 2012 |
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ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2003 |
2,2027 |
2,2027 |
2,2027 |
2,2027 |
2,2027 |
2,2027 |
1,9977 |
1,9770 |
1,9666 |
1,8920 |
1,8899 |
1,8849 |
2004 |
1,8849 |
1,8849 |
1,8849 |
1,8849 |
1,8849 |
1,8849 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
2005 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
1,7858 |
1,6797 |
1,6551 |
1,6518 |
1,6518 |
1,6518 |
1,6518 |
2006 |
1,6493 |
1,6454 |
1,6454 |
1,6454 |
1,6454 |
1,6454 |
1,5972 |
1,5931 |
1,5897 |
1,5897 |
1,5893 |
1,5882 |
2007 |
1,5810 |
1,5702 |
1,5653 |
1,5597 |
1,5570 |
1,5518 |
1,4622 |
1,4539 |
1,4539 |
1,4539 |
1,4532 |
1,4532 |
2008 |
1,4532 |
1,4532 |
1,4500 |
1,4380 |
1,4380 |
1,4380 |
1,3487 |
1,3426 |
1,3344 |
1,3315 |
1,3315 |
1,3315 |
2009 |
1,3315 |
1,3315 |
1,3315 |
1,3315 |
1,3315 |
1,3315 |
1,2421 |
1,2333 |
1,2333 |
1,2333 |
1,2282 |
1,2275 |
2010 |
1,2275 |
1,2275 |
1,2170 |
1,2170 |
1,2170 |
1,2170 |
1,1344 |
1,1323 |
1,1267 |
1,1267 |
1,1252 |
1,1211 |
2011 |
1,1211 |
1,1166 |
1,1124 |
1,1124 |
1,1061 |
1,1061 |
1,0353 |
1,0188 |
1,0163 |
1,0136 |
1,0136 |
1,0081 |
2012 |
1,0081 |
1,0081 |
1,0043 |
1,0038 |
1,0000 |
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