Portaria GS/SEMUT nº 41 DE 24/09/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 set 2012

Dá interpretação ao art. 127-A do Decreto nº 8.162/2007, que trata de quem está obrigado a apresentar Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME) e prorroga o prazo de entrega.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso de suas atribuições legais e em especial do que lhe é conferido pelo Regulamento do ISS aprovado pelo Decreto nº 8.162 de 29 de maio de 2007,

 

Considerando a imprescindibilidade de padronização de interpretação a ser dada ao alcance do art. 127-A do Decreto nº 8.162/2007, para caracterizar quais são as pessoas jurídicas obrigadas a apresentarem a Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME);

 

Considerando, ainda, a necessidade de um maior prazo para adaptação dos sistemas e obtenção das informações necessárias das pessoas jurídicas obrigadas a apresentarem a referida declaração;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Considerar-se-á que a pessoa jurídica realiza encaminhamento de operações de Leasing quando a mesma efetuar a promoção e desenvolvimento dos passos contratuais necessários para contratação do serviço, mesmo que não seja a pessoa jurídica contratada, ficando obrigada a apresentar a Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME).

 

Parágrafo único. A simples divulgação e/ou indicação de pessoa física ou jurídica para realização de operações de leasing não será considerada como encaminhamento para fins de obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME).

 

Art. 2º. É irrelevante para caracterização das atividades de captação, agenciamento, contratação ou encaminhamento de operações de Leasing, se a mesma é realizada por um dos empregados ou prestadores de serviços da pessoa jurídica que promove as atividades descritas, bastando ficar comprovada que tais atividades são realizadas dentro do seu estabelecimento comercial.

 

Art. 3º. Com relação ao prazo estipulado no art. 127-B do Decreto nº 8.162/2007 referentes aos fatos ocorridos durante os meses de julho e agosto do ano corrente, fica prorrogado o prazo de entrega para o dia 22 de outubro de 2012, onde deverá ser apresentada também a declaração correspondente aos fatos ocorridos em setembro do mesmo ano.

 

Art. 4º. Com relação ao prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 8.162/2007, sendo determinado o encaminhamento à SEMUT das informações referentes aos 60 (sessenta) meses anteriores a publicação do referido decreto, fica prorrogado o prazo de entrega para o dia 22 de outubro de 2012.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ LUÍS MIRANDA DE MACÊDO

Secretário Municipal de Tributação