Portaria SRE nº 41 de 08/07/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 jul 2011

Disciplina os procedimentos de transferência de mercadorias, apreendidas e em depósito nos Postos Fiscais de Fronteira, para o Depósito Central da Diretoria de Mercadorias em Trânsito.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos tendentes a disciplinar a transferência de mercadorias, apreendidas e em depósito nos Postos Fiscais de Fronteira, para o Depósito Central da Diretoria de Mercadorias em Trânsito, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Esta Portaria se destina a disciplinar os procedimentos de transferência de mercadorias, apreendidas e em depósito dos Postos Fiscais de Fronteira, ao Depósito Central da Diretoria de Mercadorias em Trânsito - DMT.

Art. 2º As mercadorias apreendidas e mantidas em depósitos nos Postos Fiscais deverão ser transferidas, até o dia 10 (dez) dos meses de janeiro, abril, junho e outubro, para o Depósito Central da DMT.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos em que a natureza da mercadoria apreendida exigir a sua transferência em prazos menores, sob pena de seu perecimento, deverá o chefe do Posto Fiscal solicitar a transferência em prazo menor.

Art. 3º A responsabilidade pela transferência das mercadorias caberá ao chefe da Divisão de Controle de Depósitos e Leilões de Mercadorias da DMT, que deverá:

I - no primeiro dia útil dos meses de janeiro, abril, junho e outubro, solicitar informações aos chefes dos Postos Fiscais sobre a existência de mercadorias apreendidas e depositadas nos Postos Fiscais;

II - ao certificar-se da existência de mercadorias nos Postos Fiscais, providenciar o seu transporte até o Depósito Central da DMT.

Parágrafo único. A operação de transferência deverá ser registrada em documento denominado "Protocolo de Transferência de Mercadoria para o Depósito da DMT", conforme modelo Anexo I desta Portaria.

Art. 4º O transporte das mercadorias deverá ser precedido:

I - da conferência física das mercadorias apreendidas e dos seus respectivos documentos;

II - do preenchimento e assinatura do documento "Protocolo de Transferência de Mercadoria para o Depósito da DMT";

III - da juntada dos documentos que comprovem a apreensão da mercadoria a ser transportada, tais como: cópia da nota fiscal, do CTRC e da via verde do Termo de Apreensão.

§ 1º Na hipótese de mercadoria apreendida sem documentação fiscal, em substituição à cópia da nota fiscal e do CTRC deverá ser anexada cópia de documento no qual conste relação das mercadorias apreendida, devidamente assinada pelo fiscal autuante.

§ 2º O cumprimento dos procedimentos descritos nos incisos deste artigo caberá aos chefes do Posto Fiscal e da Divisão de Controle de Depósitos e Leilões de Mercadorias da DMT.

Art. 5º O chefe do Posto Fiscal deverá informar no relatório do plantão a transferência das mercadorias e a emissão do documento "Protocolo de Transferência de Mercadoria para o Depósito da DMT".

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 8 de julho de 2011.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL