Portaria SPOA/SE/MPS nº 41 de 25/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2010
Descentraliza para a Seccional Orçamentária do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPO do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 1 Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPO, nível superior, destinada originalmente para a Setorial Orçamentária deste Ministério da Previdência Social - MPS.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência Social, no uso das competências que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno desta Subsecretaria, anexo II, aprovado pela Portaria MPS nº 173, de 02 de junho de 2008, consubstanciado com o art. 8º da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, com o art. 21 do Decreto nº 6.944, de 21de agosto de 2009, e com a Portaria MPOG nº 85, de 17 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar para a Seccional Orçamentária do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPO do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 1 Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPO, nível superior, destinada originalmente para a Setorial Orçamentária deste Ministério da Previdência Social - MPS.
Art. 2º As concessões das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE deverão ser realizadas em ato próprio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as disposições contidas no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, e na Portaria MPOG nº 85, de 17 de abril de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES JÚNIOR