Portaria SEDEC nº 41 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Bento Fernandes/RN.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 02, de 11 de agosto de 2008, do Município de Bento Fernandes, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.779, de 31 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002645/2008-08,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Bento Fernandes, nas seguintes localidades da zona rural: Riacho de Paus, Fechado I, Fechado II, Pousa, Ladeira Grande, Serra da Cruz, Arisco, Bandoleiro, Passagem de Pedra, Pé Queimado, Pitombeira e Assentamentos Espinheiro I, Espinheiro II, Canadá I, Canadá II, Ubaia, Santa Tereza, Terra Trabalho e Liberdade e Aldemir Lemos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de agosto de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES