Portaria UNIR nº 41 de 15/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009

Remaneja a CD-4 da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) para a Diretoria de Tecnologia de Informação - DTI.

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo da Lei nº 7.011, de 8 de julho de 1982, art. 11 do Estatuto da UNIR, o Decreto Presidencial publicado no D.O.U, de 02.02.200, e considerando o que consta no Processo nº.23118.000251/2007-57,

Resolve:

Art. 1º Remanejar a CD-4 da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) para a Diretoria de Tecnologia de Informação - DTI.

Art. 2º Remanejar a CD-4 do Campus de Ariquemes para a Diretoria de Engenharia.

Art. 3º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 01.01.2009.

JOSÉ JANUÁRIO DE OLIVEIRA AMARAL