Portaria SF nº 41 de 31/03/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mar 2009
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de abril de 2009 é de 0,81754400% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de abril de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97573833 |
3 | 2,95160763 |
4 | 3,91956348 |
5 | 4,87967003 |
6 | 5,83199094 |
7 | 6,77658934 |
8 | 7,71352785 |
9 | 8,64286860 |
10 | 9,56467319 |
11 | 10,47900273 |
12 | 11,38591784 |
13 | 12,28547865 |
14 | 13,17774479 |
15 | 14,06277541 |
16 | 14,94062919 |
17 | 15,81136433 |
18 | 16,67503855 |