Portaria SF nº 41 de 31/03/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 mar 2009

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de abril de 2009 é de 0,81754400% ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de abril de 2009, são os seguintes:

Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,97573833
3
2,95160763
4
3,91956348
5
4,87967003
6
5,83199094
7
6,77658934
8
7,71352785
9
8,64286860
10
9,56467319
11
10,47900273
12
11,38591784
13
12,28547865
14
13,17774479
15
14,06277541
16
14,94062919
17
15,81136433
18
16,67503855