Portaria CTTU nº 41 de 28/10/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 nov 2009

O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias;

Considerando o calendário do Decreto nº 24.371/2009 que define o recadastramento dos veículos do serviço de táxi do Município do Recife;

Considerando o número de feriados no período de recadastramento de terminação 9;

Resolve:

I - Prorrogar até o dia 06 de novembro de 2009, o prazo para o recadastramento do serviço de táxi para os veículos com terminação 9.

II - Determinar que esta Portaria produza efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2009.

Recife, 28 de outubro de 2009.

CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA

Diretor Presidente