Portaria DPC nº 41 de 22/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcações, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores - NORMAM-16/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcações, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores", aprovadas pela Portaria nº 114/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2004, Seção I, respectivamente. Esta modificação é denominada Mod 3.

Art. 2º Alterar a redação do 2º parágrafo da subalínea 3), da alínea a, do item 0203, para a seguinte:

"O Capitão dos Portos emitirá seu parecer e encaminhará requerimento ao Comandante do DN a quem estiver subordinado, quanto à realização da faina".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.