Portaria FCP nº 41 de 21/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2008
Constitui o Comitê Gestor do Parque Memorial Quilombo dos Palmares (PMQP), coordenado pela Fundação Cultural Palmares.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 15, do Anexo I ao Decreto nº 4.814, de 19 de agosto de 2003, e considerando o disposto na cláusula terceira do Termo de Entrega, lavrado pela Delegacia no Estado de Alagoas, da Secretaria do Patrimônio da União/Ministério da Fazenda, conforme Certidão nº 046/98, de 03 de abril de 1988, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Parque Memorial Quilombo dos Palmares (PMQP), com Coordenação Geral da Fundação Cultural Palmares, com as seguintes finalidades:
I - acompanhar, fiscalizar e propor atividades para o PMQP.
II - monitorar o processo de implantação e implementação de atividades no PMQP.
III - elaborar estratégias para articulação de programas e ações dos governos federal, estadual e municipal para o PMQP.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes das seguintes instituições e entidades:
1. Fundação Cultural Palmares;
2. Universidade Federal de Alagoas;
3. Estado de Alagoas;
4. Município de União dos Palmares - AL;
5. Fundação Sônia Ivar;
6. Associação de Quilombos do Muquém;
7. Associação dos Grupos Culturais e Entidades Negras de União dos Palmares - AGRUCENUP; e o
8. Fórum das Entidades Negras de Alagoas - FENAL
§ 1º Cada instituição ou entidade indicará oficialmente dois representantes para participar do Comitê Gestor, sendo um titular e um suplente.
§ 2º Os membros suplentes do Comitê Gestor serão convocados para participar de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo-lhes assegurado o direito de manifestação.
§ 3º Na primeira reunião de trabalho, as instituições e entidades que compõem o Comitê Gestor indicarão o membro que será o Coordenador Executivo e seu substituto.
Art. 3º A Fundação Cultural Palmares publicará portaria com a designação dos membros do Comitê Gestor, bem como do seu Coordenador Executivo e substituto.
Art. 4º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões serão convocadas pelo, seu Coordenador Executivo, e realizar-se-ão, preferencialmente, no município de União dos Palmares/AL.
Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo do Comitê Gestor:
I - assinar documentos emitidos pelo Comitê Gestor;
II - representar o Comitê em reuniões externas;
III - convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;.
IV - dirigir as reuniões do Comitê Gestor;
V - definir a pauta das reuniões do Comitê Gestor;
VI - criar comissões ou grupos de trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas; e
VII - realizar outras atividades que sejam necessárias ao melhor funcionamento do PMQP.
Art. 6º O Comitê Gestor poderá ter sua composição ampliada, de modo a contemplar a participação de instituições públicas e privadas com capacidade de contribuir materialmente para o funcionamento do PMQP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO MENDES ARAÚJO