Portaria CNEN nº 41 de 23/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008
Fixa para o exercício de 2008 as cotas de exportação que especifica, dos elementos de interesse para energia nuclear.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2006 e, considerando despacho SECON/DIMAP/DRS de 12 de junho de 2008, e considerando que:
1. O Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, estabelece em seu artigo 46, que são considerados elementos de interesse para a energia nuclear o lítio, berílio,zircônio e nióbio e também no seu artigo 90, que compete à CNEN, através de Resoluções, estabelecer as normas para o comércio interno e externo dos minérios de interesse para a energia nuclear e neles intervir, se assim julgar conveniente aos interesses nacionais;
2. A Resolução CNEN nº 03 de 30 de abril de 1965, em seu item 16, estabelece que os concessionários de lavras de minérios de lítio e berílio poderão exportar até o máximo de 10% das reservas medidas remanescentes, quando tiverem a pesquisa de suas jazidas comprovadas por técnicos da CNEN e no seu item 22, que a metade das cotas para exportação de minérios previstas pela Resolução CNEN nº 09/1973, será distribuída semestralmente pela CNEN, entre os candidatos que se apresentarem aos editais publicados no início de cada semestre, segundo o seguinte critério: grau de beneficiamento ou elaboração do produto a ser exportado, tradição mineradora, quantidade de minérios para o embarque e reserva das jazidas;
3. Os 10 % da reserva remanescente em óxido de lítio contido, corresponde a aproximadamente 3.016,00 toneladas, são suficientes para atender à demanda estimada de 50 toneladas em Li2O para exportações de 2008;
4. Os 10% da reserva medida remanescente em óxido de berílio contido, correspondente a aproximadamente 1.210,00 toneladas, são suficientes para atender à demanda estimada de 130 toneladas em BeO para as exportações de 2008;
5. A reserva medida em óxido de nióbio contido de 2.666.926 toneladas e as exportações ocorridas nos últimos anos, permitem fixar a cota anual de exportação de 700 toneladas em Nb2O5 para as exportações de 2008;
6. A reserva medida em óxido de zircônio contido de aproximadamente 1.904.550 toneladas e as exportações realizadas nos últimos anos, permitem fixar a cota anual de exportação de 16.000 toneladas em ZrO2 para as exportações de 2008; resolve:
I - Fixar para o exercício de 2008 as cotas de exportação abaixo especificadas, dos elementos de interesse para energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos:
- Berílio: Até um total de 130 toneladas em óxido de berílio contido (BeO);
- Lítio: Até um total de 50 toneladas em óxido de lítio contido (Li2O);
- Nióbio: Até um total de 700 toneladas em óxido de nióbio contido (Nb2O5);
- Zircônio: Até um total de 16.000 toneladas em óxido de zircônio contido(ZrO2).
II - A Divisão de Matérias Primas e Minerais - DIMAP/ CNEN, expedirá Edital abrindo inscrições para empresas interessadas em obter cotas desses elementos durante o ano de 2008, que serão subdivididas em 50% para cada semestre.
MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA