Portaria SEPPIR nº 41 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008

Delega competência ao Secretário Adjunto, Subsecretário de Ações Afirmativas e Subsecretário de Comunidades Tradicionais para praticarem os atos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPPIR, no uso de suas atribuições e conformidade com o estabelecido na Lei nº 10.678, de 22 de maio de 2003, e no Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, Subsecretário de Ações Afirmativas e Subsecretário de Comunidades Tradicionais para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor, praticarem os seguintes atos:

I - Aprovar Plano de Trabalho, Projeto Básico e Termos de Referência relativos às transferências voluntárias, quando referentes a sua área de atuação.

II - Aprovar os pareceres técnicos emitidos sobre as propostas apresentadas à Secretaria, para a concessão de transferências voluntárias, quando referentes a sua área de atuação.

III - Declarar a inadimplência de beneficiário de transferências voluntárias, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.

IV - Autorizar a interrupção de férias dos servidores subordinados, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

V - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias subordinadas.

Art. 2º Nos atos em que praticar, com fundamento nesta Portaria, a autoridade é obrigada a mencionar esta condição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON SANTOS DE SOUZA