Portaria CGZA nº 41 de 25/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura de cevada, apesar da sua adaptação a algumas regiões do Brasil, tem seu rendimento afetado, tanto em quantidade como em qualidade, pelas variações meteorológicas durante a estação de crescimento. A ocorrência de geada na floração e na formação de grãos e o excesso de chuva durante e maturação e colheita são os principais fatores de risco. Temperaturas menores que - 3,0º C podem ser letais à espiga e temperaturas abaixo de - 2,0º C danificam os órgãos reprodutivos. O início de germinação, provocado pelo excesso de chuvas e temperaturas elevadas, desclassifica a produção para a fabricação de malte.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada, em condições de sequeiro, nos diferentes municípios do Estado.

Definiram-se como riscos climáticos à produção de cevada, no Rio Grande do Sul, a ocorrência de geada no período de espigamento (período crítico de 15 dias: 10 dias antes da floração e 5 dias após) e o excesso de chuva por ocasião da colheita (período crítico de 15 dias: intervalo entre o estádio de maturação fisiológica e 15 dias após). Foram determinados os seguintes índices:

a) ÍNDICE DE RISCO DE GEADA (IG) - baseado na freqüência de ocorrência, no período crítico, de faixas de temperaturas mínimas absolutas (Tm), registradas em abrigo meteorológico, com a seguinte ponderação:

1) Tm entre 2º C e 0º C, peso 1

2) Tm entre 0º C e -2º C, peso 2

3) Tm abaixo de -2º C, peso 3

IG= 1 (f1) + 2 (f2) + 3 (f3)

Sendo f1, f2, f3 a freqüência (%) de ocorrência de Tm, nas respectivas faixas acima descritas.

b) ÍNDICE DE RISCO DE EXCESSO DE CHUVA NA COLHEITA (IC) - definido como problema a ocorrência no período crítico, de forma isolada ou combinada, das seguintes situações:

1) chuva entre 75-150 mm e mais de 10 dias com chuva;

2) chuva maior do que 150 mm e mais de 5 dias com chuva;

IC = freqüência (%) de ocorrência das condições; e especificadas.

Para as localidades do Estado, com séries históricas meteorológicas com observações diárias entre 20 e 30 anos, foram analisadas simulações matemáticas de desenvolvimento da cultura de cevada geradas com o modelo CERES-Wheat, considerando-se períodos de semeaduras entre maio e julho. Como representativos de semeaduras no primeiro, segundo e terceiro decêndios de cada mês, foram especificados os dias 5, 15 e 25, respectivamente. Considerou-se como objeto de busca de escape, em função do período de semeadura, as condições de IG> 60 e IC> 20, ou seja, situação de alto risco ocorrendo no máximo em 20 % dos anos.

Foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e, maturação e senescência.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram idênticas para as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de cevada não irrigada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 29 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho JulhoAgosto

Períodos25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ciclo Precoce: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 698, MN 721 e MN 743; EMBRAPA - Embrapa 127, BRS 225, BRS Borema, BRS Marciana e BRS Mirene. Ciclo Médio: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 610, MN 836 e MN 858; EMBRAPA - BRS 195 e BRS Greta.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de cevada não irrigada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Aceguá 15 a 21 
Água Santa 15 a 18 
Ajuricaba 14 a 17 
Almirante Tamandaré do Sul 14 a 17 
Alpestre 14 a 17 
Alto Alegre 14 a 17 
Alto Feliz 16 a 19 
Amaral Ferrador 14 a 19 
Ametista do Sul 14 a 17 
André da Rocha 16 a 19 
Anta Gorda 15 a 18 
Antônio Prado 17 a 21 
Araricá 15 a 18 
Aratiba 14 a 17 
Arroio do Meio 15 a 18 
Arroio do Tigre 14 a 17 
Arroio Grande 14 a 19 
Arvorezinha 15 a 18 
Augusto Pestana 14 a 17 
Áurea 15 a 18 
Bagé 15 a 21 
Barão 15 a 18 
Barão de Cotegipe 15 a 18 
Barra do Rio Azul 14 a 17 
Barra Funda 14 a 17 
Barracão 16 a 19 
Barros Cassal 15 a 18 
Benjamin Constant do Sul 14 a 17 
Bento Gonçalves 16 a 19 
Boa Vista das Missões 14 a 17 
Boa Vista do Cadeado 14 a 17 
Boa Vista do Incra 14 a 17 
Boa Vista do Sul 15 a 18 
Bom Jesus 17 a 21 
Bom Princípio 15 a 18 
Boqueirão do Leão 14 a 17 
Bozano 14 a 17 
Brochier 15 a 18 
Caçapava do Sul 14 a 19 
Cachoeira do Sul 14 a 17 
Cacique Doble 15 a 18 
Camargo 15 a 18 
Cambará do Sul 17 a 21 
Campestre da Serra 17 a 21 
Campinas do Sul 15 a 18 
Campo Bom 15 a 18 
Campos Borges 14 a 17 
Candelária 14 a 17 
Candiota 15 a 21 
Canela 16 a 19 
Canguçu 15 a 21 
Canudos do Vale 14 a 18 
Capão Bonito do Sul 16 a 19 
Capitão 15 a 18 
Carazinho 14 a 17 
Carlos Barbosa 15 a 18 
Carlos Gomes 15 a 18 
Casca 15 a 18 
Caseiros 15 a 18 
Catuípe 14 a 17 
Caxias do Sul 17 a 21 
Centenário 15 a 18 
Cerrito 14 a 19 
Cerro Branco 14 a 17 
Cerro Grande 14 a 17 
Chapada 14 a 17 
Charrua 15 a 18 
Chiapeta 14 a 17 
Ciríaco 15 a 18 
Colinas 15 a 18 
Colorado 14 a 17 
Condor 14 a 17 
Constantina 14 a 17 
Coqueiro Baixo 15 a 18 
Coqueiros do Sul 14 a 17 
Coronel Barros 14 a 17 
Coronel Bicaco 14 a 17 
Coronel Pilar 15 a 18 
Cotiporã 15 a 18 
Coxilha 15 a 18 
Cristal do Sul 14 a 17 
Cruz Alta 14 a 17 
Cruzaltense 15 a 18 
David Canabarro 15 a 18 
Dois Irmãos 15 a 18 
Dois Irmãos das Missões 14 a 17 
Dois Lajeados 15 a 18 
Dom Feliciano 14 a 19 
Dom Pedrito 15 a 21 
Doutor Ricardo 15 a 18 
Encantado 15 a 18 
Encruzilhada do Sul 14 a 19 
Engenho Velho 14 a 17 
Entre Rios do Sul 14 a 17 
Entre-Ijuís 14 a 17 
Erebango 15 a 18 
Erechim 15 a 18 
Ernestina 15 a 18 
Erval Grande 14 a 17 
Erval Seco 14 a 17 
Esmeralda 17 a 21 
Espumoso 14 a 17 
Estação 15 a 18 
Estância Velha 15 a 18 
Estrela Velha 14 a 17 
Eugênio de Castro 14 a 17 
Fagundes Varela 15 a 18 
Farroupilha 16 a 19 
Faxinalzinho 14 a 17 
Feliz 15 a 18 
Flores da Cunha 16 a 19 
Floriano Peixoto 15 a 18 
Fontoura Xavier 15 a 18 
Formigueiro 14 a 17 
Forquetinha 14 a 17 
Fortaleza dos Valos 14 a 17 
Frederico Westphalen 14 a 17 
Garibaldi 15 a 18 
Gaurama 15 a 18 
Gentil 15 a 18 
Getúlio Vargas 15 a 18 
Gramado 16 a 19 
Gramado dos Loureiros 14 a 17 
Gramado Xavier 14 a 17 
Guabiju 15 a 19 
Guaporé 15 a 18 
Harmonia 15 a 18 
Herval 15 a 21 
Herveiras 14 a 17 
Hulha Negra 15 a 21 
Ibarama 14 a 17 
Ibiaçá 15 a 18 
Ibiraiaras 15 a 19 
Ibirapuitã 15 a 18 
Ibirubá 14 a 17 
Igrejinha 15 a 18 
Ijuí 14 a 17 
Ilópolis 15 a 18 
Imigrante 15 a 18 
Ipê 17 a 21 
Ipiranga do Sul 15 a 18 
Iraí 14 a 17 
Itaara 14 a 17 
Itapuca 15 a 18 
Itatiba do Sul 14 a 17 
Ivorá 14 a 17 
Ivoti 15 a 18 
Jaboticaba 14 a 17 
Jacuizinho 14 a 17 
Jacutinga 15 a 18 
Jaquirana 17 a 21 
Jari 14 a 17 
Jóia 14 a 17 
Júlio de Castilhos 14 a 17 
Lagoa Bonita do Sul 14 a 17 
Lagoa dos Três Cantos 14 a 17 
Lagoa Vermelha 16 a 19 
Lagoão 14 a 17 
Lajeado 15 a 17 
Lajeado do Bugre 14 a 17 
Lavras do Sul 15 a 21 
Liberato Salzano 14 a 17 
Lindolfo Collor 15 a 18 
Linha Nova 15 a 18 
Machadinho 15 a 18 
Maratá 15 a 18 
Marau 15 a 18 
Marcelino Ramos 15 a 18 
Mariano Moro 15 a 18 
Marques de Souza 15 a 18 
Mato Castelhano 15 a 18 
Maximiliano de Almeida 15 a 18 
Montauri 15 a 18 
Monte Alegre dos Campos 17 a 21 
Monte Belo do Sul 15 a 19 
Mormaço 15 a 18 
Morro Reuter 15 a 18 
Muçum 15 a 18 
Muitos Capões 17 a 21 
Muliterno 15 a 18 
Não-Me-Toque 14 a 17 
Nicolau Vergueiro 15 a 18 
Nonoai 14 a 17 
Nova Alvorada 15 a 18 
Nova Araçá 15 a 18 
Nova Bassano 15 a 18 
Nova Boa Vista 14 a 17 
Nova Brescia 15 a 18 
Nova Hartz 15 a 18 
Nova Pádua 16 a 19 
Nova Palma 14 a 17 
Nova Petrópolis 16 a 19 
Nova Prata 16 a 19 
Nova Ramada 14 a 17 
Nova Roma do Sul 16 a 19 
Novo Barreiro 14 a 17 
Novo Cabrais 14 a 17 
Novo Tiradentes 14 a 17 
Novo Xingu 14 a 17 
Paim Filho 15 a 18 
Palmeira das Missões 14 a 17 
Panambi 14 a 17 
Pantano Grande 14 a 17 
Paraí 15 a 18 
Pareci Novo 15 a 18 
Parobé 15 a 18 
Passa Sete 14 a 17 
Passo Fundo 15 a 18 
Paulo Bento 15 a 18 
Pedras Altas 15 a 21 
Pedro Osório 14 a 19 
Pejuçara 14 a 17 
Picada Café 15 a 18 
Pinhal 14 a 17 
Pinhal Grande 14 a 17 
Pinhal da Serra 17 a 21 
Pinheiro Machado 15 a 21 
Piratini 15 a 21 
Planalto 14 a 17 
Poço das Antas 15 a 18 
Pontão 15 a 18 
Ponte Preta 15 a 18 
Pouso Novo 15 a 18 
Presidente Lucena 15 a 18 
Progresso 15 a 18 
Protásio Alves 16 a 19 
Putinga 15 a 18 
Quatro Irmãos 15 a 18 
Quevedos 14 a 17 
Quinze de Novembro 14 a 17 
Redentora 14 a 17 
Relvado 15 a 18 
Rio dos Índios 14 a 17 
Rio Pardo 14 a 17 
Roca Sales 15 a 18 
Rodeio Bonito 14 a 17 
Ronda Alta 14 a 17 
Rondinha 14 a 17 
Rosário do Sul 14 a 17 
Sagrada Família 14 a 17 
Saldanha Marinho 14 a 17 
Salto do Jacuí 14 a 17 
Salvador do Sul 15 a 18 
Sananduva 15 a 18 
Santa Bárbara do Sul 14 a 17 
Santa Cecília do Sul 15 a 18 
Santa Clara do Sul 14 a 17 
Santa Cruz do Sul 14 a 17 
Santa Maria do Herval 15 a 18 
Santa Margarida do Sul 14 a 17 
Santa Tereza 15 a 18 
Santana da Boa Vista 14 a 19 
Santana do Livramento 14 a 17 
Santo Ângelo 14 a 17 
Santo Antônio do Palma 15 a 18 
Santo Antônio do Planalto 14 a 17 
Santo Augusto 14 a 17 
Santo Expedito do Sul 15 a 18 
São Domingos do Sul 15 a 18 
São Francisco de Paula 17 a 21 
São Gabriel 14 a 17 
São João da Urtiga 15 a 18 
São Jorge 15 a 19 
São José das Missões 14 a 17 
São José do Herval 15 a 18 
São José do Hortêncio 15 a 18 
São José do Ouro 15 a 18 
São José do Sul 15 a 18 
São José dos Ausentes 17 a 21 
São Marcos 17 a 21 
São Martinho da Serra 14 a 17 
São Miguel das Missões 14 a 17 
São Pedro das Missões 14 a 17 
São Pedro da Serra 15 a 18 
São Sebastião do Caí 15 a 18 
São Sepé 14 a 17 
São Valentim 15 a 18 
São Valentim do Sul 15 a 18 
São Valério do Sul 14 a 17 
São Vendelino 15 a 18 
Sapiranga 15 a 18 
Sarandi 14 a 17 
Seberi 14 a 17 
Segredo 14 a 17 
Selbach 14 a 17 
Serafina Correa 15 a 18 
Sério 14 a 17 
Sertão 15 a 18 
Severiano de Almeida 15 a 18 
Sinimbu 14 a 17 
Sobradinho 14 a 17 
Soledade 15 a 18 
Tapejara 15 a 18 
Tapera 14 a 17 
Taquaruçu do Sul 14 a 17 
Teutônia 15 a 18 
Tio Hugo 15 a 18 
Toropi 14 a 17 
Travesseiro 15 a 18 
Três Arroios 15 a 18 
Três Coroas 16 a 19 
Três Palmeiras 14 a 17 
Trindade do Sul 14 a 17 
Tunas 14 a 17 
Tupanci do Sul 15 a 18 
Tupanciretã 14 a 17 
Tupandi 15 a 18 
União da Serra 15 a 18 
Vacaria 17 a 21 
Vale do Sol 14 a 17 
Vale Real 16 a 19 
Vanini 15 a 18 
Vera Cruz 14 a 17 
Veranópolis 16 a 19 
Vespasiano Correa 15 a 18 
Viadutos 15 a 18 
Victor Graeff 15 a 18 
Vila Flores 16 a 19 
Vila Lângaro 15 a 18 
Vila Maria 15 a 18 
Vila Nova do Sul 14 a 17 
Vista Alegre 14 a 17 
Vista Alegre do Prata 15 a 18 
Vitória das Missões 14 a 17 
Westfalia 15 a 18